
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima: Marco Legal e Instrumento de Financiamento da Política Climática Brasileira
A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, é um marco na governança climática brasileira. Essa legislação criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), um instrumento financeiro destinado a apoiar projetos, estudos e empreendimentos que visem a mitigação da mudança do clima e a adaptação aos seus efeitos. Ao estabelecer esse fundo, o Brasil institucionalizou um mecanismo importante para implementar sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecida pela Lei nº 12.187/2009.
1. O que é o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima?
O FNMC tem por objetivo garantir recursos estáveis e permanentes para ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para o enfrentamento dos impactos da mudança do clima. De acordo com o art. 1º da Lei nº 12.114/2009, o fundo financia projetos e estudos relacionados à mitigação e adaptação, com ênfase em setores como:
Florestas e uso da terra;
Energias renováveis;
Eficiência energética;
Gestão de resíduos;
Transporte sustentável;
Áreas urbanas vulneráveis.
Além disso, o fundo também pode apoiar ações de educação ambiental e capacitação técnica em temas climáticos.
2. Origem e Gestão dos Recursos
Os recursos do FNMC são compostos por:
Recursos orçamentários da União;
Doações de entidades públicas ou privadas;
Receitas decorrentes de acordos internacionais ou de cooperação técnica;
Percentual da participação especial da exploração de petróleo e gás natural, conforme alterado nos arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478/1997, que trata da política energética nacional.
A gestão do Fundo é compartilhada entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que operacionaliza parte dos recursos por meio de financiamentos reembolsáveis. Já os recursos não reembolsáveis são aplicados diretamente pelo MMA por meio de editais.
3. Alterações na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997)
A Lei nº 12.114/2009 também alterou os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478/1997, prevendo que parte das participações especiais — espécie de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás — seja destinada ao FNMC. Essa vinculação direta ao setor de combustíveis fósseis reflete uma tentativa de internalizar os custos ambientais da exploração de recursos não renováveis, direcionando parte dos lucros obtidos para ações de transição energética e enfrentamento da crise climática.
4. Importância Estratégica do FNMC
A criação do FNMC representou um passo importante para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como:
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC);
O Acordo de Paris;
As metas voluntárias de redução de emissões, apresentadas ainda em 2009, e posteriormente atualizadas como Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC).
O fundo também tem papel crucial para apoiar governos estaduais e municipais, organizações da sociedade civil, universidades e empresas em projetos alinhados com o desenvolvimento sustentável e a justiça climática.
5. Desafios e Perspectivas
Apesar de sua importância, o FNMC enfrenta desafios relacionados à execução orçamentária, contingenciamento de recursos e falta de transparência em alguns processos de seleção de projetos. Especialistas apontam que, para que o fundo tenha impacto significativo, é necessário garantir:
Maior previsibilidade e estabilidade orçamentária;
Ampliação dos mecanismos de governança participativa;
Transparência na seleção e monitoramento dos projetos financiados;
Integração com outras políticas públicas, como habitação, mobilidade urbana, saúde e agricultura sustentável.
Com a crescente urgência da crise climática, o fortalecimento de instrumentos como o FNMC é essencial para que o Brasil cumpra seus compromissos ambientais e promova uma transição justa e inclusiva.
Referências:
Brasil. Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009. Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12114.htm
Brasil. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm
Observatório do Clima. "Fundo Clima". Disponível em: https://www.oc.eco.br/fundo-clima/
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/clima/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima