top of page

Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)

A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, instituiu no Brasil a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), consolidando o compromisso do país com o enfrentamento da crise climática em nível nacional e internacional. Esta legislação representa um avanço na consolidação de um arcabouço jurídico voltado à mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à adaptação aos impactos das mudanças climáticas, de forma articulada com os princípios do desenvolvimento sustentável.


1.Objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima

De acordo com o art. 4º da Lei nº 12.187/2009, os principais objetivos da PNMC são:

  • Reduzir a vulnerabilidade social e ambiental frente aos efeitos adversos da mudança do clima;

  • Compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do sistema climático;

  • Promover a conservação de biomas e ecossistemas, especialmente os mais sensíveis;

  • Fomentar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas e sustentáveis.

A política é implementada por meio do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, atualizado periodicamente, e articulada com ações dos entes federados, do setor privado e da sociedade civil.


2. Metas Voluntárias de Redução de Emissões até 2020

Um dos marcos mais importantes da PNMC foi a inclusão das metas nacionais voluntárias de redução de emissões de GEE, apresentadas pelo Brasil durante a 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em 2009 em Copenhague.

Segundo o art. 12 da Lei, o Brasil estabeleceu como meta voluntária uma redução entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020, tomando como base o cenário de crescimento econômico e demográfico business as usual (BAU), ou seja, sem novas políticas climáticas.

Essas metas incluíram ações em setores estratégicos como:

  • Redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado;

  • Aumento da participação de biocombustíveis na matriz energética;

  • Eficiência energética e transporte urbano sustentável;

  • Adoção de práticas agrícolas de baixo carbono (como o programa ABC).


3. Princípios e Diretrizes da PNMC

A Lei nº 12.187/2009 é guiada por princípios fundamentais, como:

  • Precaução e prevenção;

  • Responsabilidade comum, porém diferenciada, conforme previsto na UNFCCC;

  • Direito ao desenvolvimento sustentável;

  • Promoção da equidade intra e intergeracional;

  • Valorização dos conhecimentos tradicionais e da ciência.

A PNMC também estabelece diretrizes para integrar a ação climática às políticas de educação, saúde, transporte, agricultura, recursos hídricos e zoneamento territorial.


4. Instrumentos da PNMC

Para viabilizar sua implementação, a PNMC conta com diversos instrumentos, entre os quais se destacam:

  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) – criado pela Lei nº 12.114/2009;

  • Planos setoriais de mitigação e adaptação;

  • Sistema Nacional de Informações sobre Mudança do Clima (SINAMC);

  • Incentivos econômicos, fiscais e financeiros;

  • Parcerias público-privadas e cooperação internacional.


5. Limitações e Desafios

Embora a PNMC tenha sido um passo essencial para consolidar uma política climática no Brasil, sua implementação tem enfrentado desafios, como:

  • Falta de regulamentação plena de vários de seus dispositivos;

  • Descontinuidade de políticas públicas nos anos seguintes à sua promulgação;

  • Fragilidade na governança e monitoramento das metas voluntárias de 2020;

  • Desatualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que não acompanhou a evolução científica e política da agenda climática global.


Além disso, o desmatamento voltou a crescer a partir de 2012, comprometendo o cumprimento integral das metas voluntárias — ainda que o Brasil tenha alcançado parte da redução de emissões por meio de iniciativas como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).


6. Legado e Caminhos Futuros

A PNMC lançou as bases para compromissos internacionais mais ambiciosos, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. A experiência com as metas voluntárias de 2020 ajudou a estruturar metodologias de medição, relato e verificação de emissões, além de políticas integradas nos níveis federal, estadual e municipal.


Para o futuro, é essencial que o Brasil:

  • Atualize a PNMC e seus planos setoriais, alinhando-os com as metas de neutralidade de carbono até 2050;

  • Fortaleça os mecanismos de financiamento climático e governança participativa;

  • Articule a agenda climática com justiça social, direitos humanos e proteção da biodiversidade.



Referências:

  1. Brasil. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm

  2. Brasil. Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.187/2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7390.htm

  3. Observatório do Clima. “Política Nacional sobre Mudança do Clima”. Disponível em: https://www.oc.eco.br/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima/

  4. WRI Brasil. “Metas de Redução do Brasil até 2020: Avanços e Desafios”. 2020. Disponível em: https://wribrasil.org.br

bottom of page