
Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, instituiu no Brasil a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), consolidando o compromisso do país com o enfrentamento da crise climática em nível nacional e internacional. Esta legislação representa um avanço na consolidação de um arcabouço jurídico voltado à mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à adaptação aos impactos das mudanças climáticas, de forma articulada com os princípios do desenvolvimento sustentável.
1.Objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima
De acordo com o art. 4º da Lei nº 12.187/2009, os principais objetivos da PNMC são:
Reduzir a vulnerabilidade social e ambiental frente aos efeitos adversos da mudança do clima;
Compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do sistema climático;
Promover a conservação de biomas e ecossistemas, especialmente os mais sensíveis;
Fomentar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas e sustentáveis.
A política é implementada por meio do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, atualizado periodicamente, e articulada com ações dos entes federados, do setor privado e da sociedade civil.
2. Metas Voluntárias de Redução de Emissões até 2020
Um dos marcos mais importantes da PNMC foi a inclusão das metas nacionais voluntárias de redução de emissões de GEE, apresentadas pelo Brasil durante a 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em 2009 em Copenhague.
Segundo o art. 12 da Lei, o Brasil estabeleceu como meta voluntária uma redução entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020, tomando como base o cenário de crescimento econômico e demográfico business as usual (BAU), ou seja, sem novas políticas climáticas.
Essas metas incluíram ações em setores estratégicos como:
Redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado;
Aumento da participação de biocombustíveis na matriz energética;
Eficiência energética e transporte urbano sustentável;
Adoção de práticas agrícolas de baixo carbono (como o programa ABC).
3. Princípios e Diretrizes da PNMC
A Lei nº 12.187/2009 é guiada por princípios fundamentais, como:
Precaução e prevenção;
Responsabilidade comum, porém diferenciada, conforme previsto na UNFCCC;
Direito ao desenvolvimento sustentável;
Promoção da equidade intra e intergeracional;
Valorização dos conhecimentos tradicionais e da ciência.
A PNMC também estabelece diretrizes para integrar a ação climática às políticas de educação, saúde, transporte, agricultura, recursos hídricos e zoneamento territorial.
4. Instrumentos da PNMC
Para viabilizar sua implementação, a PNMC conta com diversos instrumentos, entre os quais se destacam:
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) – criado pela Lei nº 12.114/2009;
Planos setoriais de mitigação e adaptação;
Sistema Nacional de Informações sobre Mudança do Clima (SINAMC);
Incentivos econômicos, fiscais e financeiros;
Parcerias público-privadas e cooperação internacional.
5. Limitações e Desafios
Embora a PNMC tenha sido um passo essencial para consolidar uma política climática no Brasil, sua implementação tem enfrentado desafios, como:
Falta de regulamentação plena de vários de seus dispositivos;
Descontinuidade de políticas públicas nos anos seguintes à sua promulgação;
Fragilidade na governança e monitoramento das metas voluntárias de 2020;
Desatualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que não acompanhou a evolução científica e política da agenda climática global.
Além disso, o desmatamento voltou a crescer a partir de 2012, comprometendo o cumprimento integral das metas voluntárias — ainda que o Brasil tenha alcançado parte da redução de emissões por meio de iniciativas como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
6. Legado e Caminhos Futuros
A PNMC lançou as bases para compromissos internacionais mais ambiciosos, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. A experiência com as metas voluntárias de 2020 ajudou a estruturar metodologias de medição, relato e verificação de emissões, além de políticas integradas nos níveis federal, estadual e municipal.
Para o futuro, é essencial que o Brasil:
Atualize a PNMC e seus planos setoriais, alinhando-os com as metas de neutralidade de carbono até 2050;
Fortaleça os mecanismos de financiamento climático e governança participativa;
Articule a agenda climática com justiça social, direitos humanos e proteção da biodiversidade.
Referências:
Brasil. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm
Brasil. Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.187/2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7390.htm
Observatório do Clima. “Política Nacional sobre Mudança do Clima”. Disponível em: https://www.oc.eco.br/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima/
WRI Brasil. “Metas de Redução do Brasil até 2020: Avanços e Desafios”. 2020. Disponível em: https://wribrasil.org.br