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Lei nº 3.135, de 5 de junho de 2007

A Lei nº 3.135, de 5 de junho de 2007, instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas. Promulgada pelo Governo do Estado do Amazonas, a lei representa um marco jurídico pioneiro no contexto subnacional brasileiro, ao reconhecer a emergência climática e estabelecer diretrizes específicas para a proteção do meio ambiente, a preservação da floresta amazônica e a promoção de um modelo sustentável de desenvolvimento regional.


Aprovada em um dos estados mais estratégicos para a estabilidade climática global — o Amazonas, que abriga vastas porções da Floresta Amazônica e uma das maiores biodiversidades do planeta — a norma antecipa preocupações que se tornariam cada vez mais centrais na agenda climática mundial nos anos seguintes. Seu caráter inovador está em articular a redução das emissões de gases de efeito estufa, a valorização dos serviços ambientais e o respeito às populações tradicionais e indígenas, integrando justiça social, conservação ambiental e desenvolvimento econômico.


Entre seus princípios norteadores estão: o desenvolvimento sustentável com base na equidade intergeracional; a precaução e prevenção diante dos riscos das mudanças climáticas; o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais; e a inclusão dos povos indígenas e comunidades locais na formulação e implementação de políticas públicas ambientais.


A lei define objetivos ambiciosos, como: reduzir as pressões sobre os ecossistemas florestais; fomentar atividades econômicas sustentáveis de baixo carbono; incentivar a pesquisa científica e tecnológica sobre o clima e a biodiversidade; e criar instrumentos econômicos, legais e institucionais que promovam a conservação e o uso racional dos recursos naturais. Um dos seus dispositivos mais relevantes é o reconhecimento dos serviços ambientais prestados pelas florestas em pé, antecipando a lógica de mecanismos como o REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), que ganharia força no debate internacional a partir da COP13, em Bali, no mesmo ano da promulgação da lei.


Além disso, a Política Estadual criada pela Lei nº 3.135/2007 estabeleceu a base legal para iniciativas emblemáticas como o Programa Bolsa Floresta, que concede incentivos financeiros a comunidades ribeirinhas e indígenas em unidades de conservação, condicionados à preservação dos recursos naturais. Esse programa é hoje referência nacional e internacional em políticas públicas voltadas à economia florestal e ao combate ao desmatamento.


A lei também prevê a criação de instrumentos de planejamento e monitoramento, como o Cadastro Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, e a integração das políticas ambientais com os planos estaduais de desenvolvimento, energia, transporte e uso da terra. Essa abordagem integrada demonstra a visão estratégica da legislação ao vincular a questão climática a todos os setores da economia e da governança pública.


Em suma, a Lei nº 3.135/2007 posiciona o estado do Amazonas como um protagonista na governança climática subnacional, antecipando tendências que só anos mais tarde seriam incorporadas em políticas federais e acordos internacionais. Ao fazer isso, o estado reconhece seu papel singular na preservação do equilíbrio climático global e propõe uma via de desenvolvimento que concilia floresta viva, justiça social e inovação econômica.


Referência

  • Amazonas. Lei nº 3.135, de 05 de junho de 2007. Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e estabelece outras providências. Disponível em: https://www.legisla.am.gov.br/leis/?t=312007

  • Governo do Estado do Amazonas. Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM).

  • Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IDESAM). Boas práticas de REDD+ no Amazonas.

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