
Emenda de Kigali
Em outubro de 2016, durante a 28ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, realizada em Kigali, Ruanda, os Estados Partes tomaram uma decisão histórica ao aprovar a chamada Emenda de Kigali, que incluiu os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo tratado. Essa medida representou um avanço significativo na luta contra as mudanças climáticas, ao estender o escopo de um dos acordos ambientais de maior sucesso da história.
O Protocolo de Montreal, adotado em 1987 e em vigor desde 1989, foi originalmente concebido para eliminar gradualmente o uso de substâncias que destroem a camada de ozônio, como os clorofluorcarbonos (CFCs). Com sua implementação, observou-se uma substituição dos CFCs por HFCs, que, embora não afetam diretamente a camada de ozônio, são potentes gases de efeito estufa (GEE), com potencial de aquecimento global (PAG) centenas ou milhares de vezes superior ao do dióxido de carbono (CO₂).
Com a Emenda de Kigali, os países se comprometeram a reduzir gradualmente a produção e o consumo de HFCs, seguindo cronogramas diferenciados para países desenvolvidos e em desenvolvimento, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas:
Os países desenvolvidos iniciariam a redução em 2019, com o objetivo de cortar pelo menos 85% do uso de HFCs até 2036.
A maioria dos países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, começaria a reduzir em 2024, com metas de corte de 80% até 2045.
Um grupo menor de países em desenvolvimento, com situações climáticas e econômicas específicas (como Índia, Irã e Paquistão), teria início em 2028.
A redução global do uso de HFCs pode evitar um aquecimento de até 0,4°C até o final do século, segundo estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Esse impacto é especialmente significativo se considerado em conjunto com os compromissos do Acordo de Paris, firmado um ano antes, em 2015.
A Emenda de Kigali também estabelece mecanismos de apoio financeiro e tecnológico, por meio do Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal, para ajudar países em desenvolvimento a realizarem a transição para alternativas ambientalmente mais seguras e eficientes em termos energéticos.
O Brasil, como Parte do Protocolo de Montreal, participou das negociações e vem desenvolvendo políticas e programas para promover a substituição de HFCs, incluindo ações voltadas à refrigeração comercial e residencial, ar-condicionado e processos industriais. A regulamentação nacional da Emenda de Kigali foi aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 2019, com a ratificação formal em 2020.
A Emenda de Kigali reforça o caráter dinâmico do Protocolo de Montreal, demonstrando sua capacidade de adaptação a novos desafios ambientais globais. Também evidencia como instrumentos multilaterais de proteção ambiental podem ter impactos concretos e positivos tanto na mitigação das mudanças climáticas quanto na promoção de tecnologias limpas e sustentáveis.
Referências:
UNEP. (2016). Kigali Amendment to the Montreal Protocol. Disponível em: https://ozone.unep.org
Ministério do Meio Ambiente (Brasil). (2019). Brasil ratifica a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal.
Observatório do Clima. (2016). Emenda de Kigali fecha a porta para uma catástrofe climática.
PNUMA. (2016). Avoiding 0.5°C of global warming through Kigali Amendment.
Decreto Legislativo nº 95, de 2019. Senado Federal.